Gráfico da Semana
28/04/2020 às 01:39:26

A quem se destinam os gastos do orçamento de guerra: complementando o artigo

O gráfico acima faz parte do artigo “a quem se destinam os gastos do orçamento de guerra?”, disponível nesta página, na seção Orçamentação e Finanças Públicas”, da opção “Observatório” do menu horizontal.

No artigo citado, Oliveira, de Paula e Nóbrega distribuem os gastos previstos para as medidas para combater os efeitos dos problemas econômicos relacionados à covid-19 por entre os objetivos dessas medidas. Os gastos, as medidas e seus objetivos foram apresentados na nota publicada pelo Ministério da Economia na semana passada[i].

As medidas são voltadas para a economia, e não a saúde. A justificativa apresentada na nota tratada é que os problemas econômicos decorrentes do distanciamento social prejudicarão a cadeia produtiva e de consumo, com tendência a que esse prejuízo seja duradouro e que os efeitos desses problemas econômicos sobre o bem-estar social ameaçam a vida.

Conforme apresentado naquele artigo, são setenta e cinco as medidas econômicas apresentadas na nota tratada, distribuídas em cinco frentes de atuação, quais sejam: i) social; ii) saúde; iii) empregos; iv) firmas; e v) entes subnacionais.

Para cada uma das frentes são associados os objetivos informados na nota, respectivamente: i) proteção econômica à população mais vulnerável, chamado “auxílio às famílias”; ii) investimentos emergenciais na saúde (combate à covid); iii) manutenção dos empregos; iv) garantia de sobrevivência das empresas (proteção das empresas) e v) assistência aos entes subnacionais.

Para realizar aquelas medidas estão previstos recursos fiscais e não-fiscais, sendo os fiscais aqueles que retiram dinheiro do setor privado para serem gastos pelo governo.

Os não fiscais são aqueles que não estão nas contas do governo, mas podem ser mobilizados para realizar as medidas de intervenção, a exemplo do adiantamento de parcela do FGTS, previsto em lei para situações de necessidades urgentes.

São destinados R$ 297 bilhões de recursos fiscais a uma parte das medidas anunciadas. Desses, R$ 283,27 – 95,37%, portanto – já estão orçados, formando o chamado “orçamento de guerra”.

O total de recursos mobilizados pelo conjunto de medidas desenhadas pelo governo, de origem fiscal, ou não, indicado na nota é de R$ 3,5 trilhões.

Muitas medidas já estão na forma de norma legal. Geralmente como Medida Provisória (MP). A maior parte delas sobre as medidas que usam recursos fiscais, a exemplo das MP 929, 935, 927, 937 a 940, 943 e 950, todas de março deste ano.

Algumas das medidas estão associadas no documento citado a mais de uma frente e, portanto, têm mais de um objetivo[ii], de modo que se interpreta que uma medida pode ter efeitos sobre um ou mais áreas (frentes) tratadas pelo conjunto delas, alcançando, em cada frente, um objetivo. Exemplo disso é a medida que envolve mais recursos (R$ 670 bilhões), qual seja a “Linha de liquidez com lastro em empréstimos bancários”. Segundo a nota tratada, essa medida serve, ao mesmo tempo, para manter o emprego, auxiliar as famílias e combater a covid-19.

Outras medidas estão apresentadas, cada uma, como pertencente a uma só frente e, portanto, tendo um só objetivo.

Na ausência de uma explicação na nota do governo sobre como estão distribuídos os recursos por entre os objetivos do conjunto de medidas, Oliveira, de Paula e Nóbrega fazem um exercício de dedução da mesma, distribuindo os recursos pelos objetivos mais diretamente identificados com o nome de cada medida.

Assim, conforme visto no gráfico acima, o auxílio às famílias absorve mais de um terço dos recursos fiscais (34,5%), seguido, em ordem decrescente, pela assistência aos entes subnacionais (24%), manutenção dos empregos (17,2%), proteção às empresas (13,9%) e combate à covid (10,3%).

Essa distribuição confirma a proposta defendida na proposta do conjunto de medidas, de ataque aos efeitos econômicos da covid-19 e não a ela própria.

Da ótica dos recursos econômicos (fiscais + não-fiscais), os objetivos auxílio às famílias e proteção das empresas trocam suas posições relativas, o mesmo acontecendo com os objetivos manutenção do emprego e assistência aos entes subnacionais. O objetivo combate à civd-19 continua respondendo pela menor parcela dos recursos.

Novamente, se confirma a prioridade dada ao econômico em detrimento do combate ao covid-19, em coerência com o anunciado na nota do governo que anuncia tais medidas, tratada neste texto.

Distanciado na liderança, o objetivo proteção das empresas absorve, 85% dos recursos totais das medidas (econômico).

Ao que foi dito no artigo supracitado, acrescento aqui que a maior parte das medidas voltadas às empresas é dirigida para o aumento do crédito bancário e, portanto, favorece diretamente o setor bancário. Dos 2 trilhões, novecentos e oitenta e cinco bilhões de reais de recursos totais destinados às empresas, 97,1% é destinado aos bancos. Todos os 41 bilhões de reais destinados às empresas beneficiam diretamente os bancos.

Assim, embora com relação os recursos fiscais os bancos fiquem em penúltimo lugar dentre os cinco beneficiários das medidas que usam esses recursos, as medidas regulatórias de favorecimento ao crédito, tais como a diminuição da reserva compulsória dos bancos, zerar a alíquota de IOF do crédito, crédito para pagamento da folha salarial de pequenas e médias empresas, redução temporária da necessidade de capital próprio dos bancos, dentre outras, caracterizam uma forte desregulação do mercado de crédito, tornando os bancos o maior beneficiário das medidas anunciadas pelo governo no combate aos problemas econômicos relacionados à covid-19.

Wagner Nóbrega
Professor Associado 4 do Departamento de Economia da Universidade Federal de Sergipe
cafecomdados.com

 

[i] Link direto em < https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-informativas/2020/nota-informativa-medidas-fiscais-coronavirus-final-17_04.pdf>. Acesso em 18/04/2020.
[ii] O que não é problema. No capítulo 5 de Filellini 1990, as ações ou medidas políticas são explicadas teoricamente como tendo efeitos sobre diversas áreas e não só sobre aquela para a qual tenha sido escolhida a princípio (Alfredo Filellini. Economia do Setor Público. Atlas, 1990).
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